ATENÇÃO ! ATENÇÃO! MUNICÍPIO RECEBERÁ RECURSOS PARA AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
ATENÇÃO ! ATENÇÃO!
MUNICÍPIO RECEBERÁ RECURSOS PARA AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
Em função da aprovação da Lei 14.017 , de 29 de junho de 2020 (denominada Lei Aldir Blanc ) que dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n °6, de 20 de março de 2020, o município de São Pedro de Alcântara deverá receber do Governo Federal o valor de R$ 54.958,27 ( cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) .
O recurso ainda não foi repassado ao município, pois depende de regulamentação federal.
O recurso não pode ser utilizado em espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela. Ou seja: a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara não poderá utilizar em sua Casa de Cultura, por exemplo. Ou adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultura que venha beneficiar a Prefeitura ou outra instituição que ela subsidie.
O dinheiro poderá ser usado , no município, com:
I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
PORÉM SÓ TERÃO DIREITO AO RECURSO TRABALHADORES DE CULTURA, ESPAÇOS ARTÍSTICOS, GRUPOS CULTURAIS E EMPRESAS CULTURAIS QUE SE ENQUADRAREM NOS REQUISITOS DA LEI E TIVEREM SE CADASTRADO NOS CADASTROS DE CULTURA , POR EXEMPLO O MAPA CULTURAL – SC, OU NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS ( SNIIC) OU NO SISTEMA DE INFORMÇÕES CADASTRAIS DO ARTESANATO BRASILEIRO (SICAB) ENTRE OUTROS PREVISTOS PELA LEI ALDIR BLANC.
ENTÃO , REALIZE O SEU CADASTRO EM:
http://mapacultural.sc.gov.br/
OU
OU
http://www.artesanatobrasileiro.gov.br/pagina/4
PARA ESCLARECIMENTOS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A LEI EM:
WEBINAR LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL Nº 14.017/2020
Data: 16/07/2020 (quinta-feira)
Horário: 19h.
Público: agentes culturais, conselheiros municipais de cultura, gestores municipais, vereadores e demais interessados.
Atenção
- Baixe o aplicativo zoom
- Mantenha o microfone desligado
- Para fazer perguntas inscreva-se no chat
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87633463860