RESOLUÇÃO N°03/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
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RESOLUÇÃO N°03/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído, após o período de rematrículas para o ano letivo de 2021, o quadro de vagas existentes nos Centros de Educação Infantil para crianças que ainda não frequentam a Educação Infantil e cujos pais ou responsáveis residam no Município ou que trabalham na Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara – SC, conforme orientações do Edital de Matrícula Nº 01/2020. O quadro abaixo demonstra as vagas existentes:
Turmas |
C. E. I. FREI ÁTICO |
C. E. I. PROF.ª LEONIDA V. FRANCENER |
G1 (Grupo 1) |
15 |
15 |
G2 (Grupo 2) |
- |
10 |
G3 (Grupo 3) |
7 |
16 |
G4 (Grupo 4) |
6 |
2 |
Parágrafo único. Não há limite de vagas para as matrículas de crianças no G5 e G6, que ainda não frequentam a Educação Infantil e cujos pais ou responsáveis residam no Município ou que trabalham na Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara – SC, conforme orientações do Edital de Matrículas Nº01/2020.
Art. 2º As matrículas de novos alunos nos Centros de Educação Infantil, para o ano letivo de 2021, serão realizadas no período de 09 a 15 de dezembro de 2020, no horáriodas 8h às 11h30 e das 13h às 16h30,de acordo com o número de vagas estabelecidas e divulgadas nesta Resolução e de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Matrícula Nº 01/2020. As matrículas serão realizadas presencialmente, nas dependências dos Centros de Educação Infantil, mas com os cuidados necessários, para evitar aglomeração de pessoas, em virtude da pandemia Covid-19.
São Pedro de Alcântara, 07 de dezembro de 2020.
Rosemari Reitz Francener
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Marcos Leandro Espindula
Presidente do Conselho Municipal de Educação